Coletivo Cultural dos Festivais de Teatro
É um coletivo de realizadores e curadores de festivais de teatro do Brasil onde recebem grupos advindos de Países do Mercosul como Argentina, Paraguai, Uruguai e Peru.
Dentre alguns festivais e cidades que compõem este coletivo estão:
- Cena Viva / Santa Rosa
- Festivale / Rolante
- Itaquiense de Teatro Amador / Itaqui
- Festcarbo / Arroio dos Ratos
- Estadual de Teatro de Gravataí / Gravataí
- Cena Livre / Uruguaiana
- Santiago Encena / Santiago
- Rosário em Cena / Rosário do Sul
- Três Coroas em Ação / Três Coroas
- Festive / Viamão
- Cidade dos Anjos / Santo Ângelo
- Art in Vento/ Osório
- Rosarte / Sapiranga
- Maratona de Monólogos de Canela
- Capão em Cena
Em 2021, os Festivais gaúchos de teatro passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos do RS, as artes cênicas do RS ganharam um importante reforço às suas atividades com a aprovação, pela Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa, no dia 05 de outubro de 2021. Os PLs 53 e 54, ambos protocolados esse ano, incluem no Calendário Oficial de Eventos do RS o Festival Internacional de Teatro Rosário em Cena, de Rosário do Sul, e os festivais realizados em 15 municípios que compõem o Coletivo Interior em Cena.
Assim, o segmento teatral do interior gaúcho recebe uma chancela que contribui na busca de apoiadores e patrocinadores às suas atividades.
Sendo Sancionada a lei:
LEI Nº 15.728, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021.
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul os festivais que compõem o Coletivo Interior em Cena.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do
Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Ficam incluídos no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do
Sul os seguintes festivais que compõem o Coletivo Interior em Cena:
I - Cena Viva - Santa Rosa;
II - Festivale - Rolante;
III - Itaquiense de Teatro Amador - Itaqui;
IV - Festival Estadual de Teatro de Gravataí - Gravataí;
V - Cena Livre - Uruguaiana;
VI - Santiago Encena - Santiago;
VII - Festia - Canoas;
VIII - Três Coroas em Ação - Três Coroas;
IX - Festive - Viamão;
X - Cidade dos Anjos - Santo Ângelo;
XI - Uruguaianense de Teatro - Uruguaiana;
XII - Festival de Teatro de Erechim - Erechim;
XIII - Art in Vento - Osório;
XIV - Rosarte - Sapiranga;
XV - Maratona de Monólogos de Canela;
XVI - Capão em Cena.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de outubro de 2021.