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Coletivo Cultural dos Festivais de Teatro

É um coletivo de realizadores e curadores de festivais de teatro do Brasil onde recebem grupos advindos de Países do Mercosul como Argentina, Paraguai, Uruguai e Peru.
Dentre alguns festivais e cidades que compõem este coletivo estão:


- Cena Viva / Santa Rosa
- Festivale / Rolante
- Itaquiense de Teatro Amador / Itaqui
- Festcarbo / Arroio dos Ratos
- Estadual de Teatro de Gravataí / Gravataí
- Cena Livre / Uruguaiana
- Santiago Encena / Santiago
- Rosário em Cena / Rosário do Sul
- Três Coroas em Ação / Três Coroas
- Festive / Viamão
- Cidade dos Anjos / Santo Ângelo
- Art in Vento/ Osório
- Rosarte / Sapiranga
- Maratona de Monólogos de Canela
- Capão em Cena

 

Em 2021, os Festivais gaúchos de teatro passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos do RS, as artes cênicas do RS ganharam um importante reforço às suas atividades com a aprovação, pela Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa, no dia 05 de outubro de 2021. Os PLs 53 e 54, ambos protocolados esse ano, incluem no Calendário Oficial de Eventos do RS o Festival Internacional de Teatro Rosário em Cena, de Rosário do Sul, e os festivais realizados em 15 municípios que compõem o Coletivo Interior em Cena. 

Assim, o segmento teatral do interior gaúcho recebe uma chancela que contribui na busca de apoiadores e patrocinadores às suas atividades.

Sendo Sancionada a lei:

LEI Nº 15.728, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021.

 

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul os festivais que compõem o Coletivo Interior em Cena.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do
Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:


Art. 1º Ficam incluídos no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do

Sul os seguintes festivais que compõem o Coletivo Interior em Cena:

 

I - Cena Viva - Santa Rosa;

II - Festivale - Rolante;

III - Itaquiense de Teatro Amador - Itaqui;

IV - Festival Estadual de Teatro de Gravataí - Gravataí;

V - Cena Livre - Uruguaiana;

VI - Santiago Encena - Santiago;

VII - Festia - Canoas;

VIII - Três Coroas em Ação - Três Coroas;

IX - Festive - Viamão;

X - Cidade dos Anjos - Santo Ângelo;

XI - Uruguaianense de Teatro - Uruguaiana;

XII - Festival de Teatro de Erechim - Erechim;

XIII - Art in Vento - Osório;

XIV - Rosarte - Sapiranga;

XV - Maratona de Monólogos de Canela;

XVI - Capão em Cena.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de outubro de 2021.

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